TJDFT - 0754560-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA LACERDA NUNES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 3ª Sessão Ordinária Presencial - 6/2/2025 Ata da 3ª Sessão Ordinária Presencial - 6/2/2025, realizada no dia 06 de Fevereiro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS E ARNALDO CORRÊA SILVA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO DURÃES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0712980-51.2023.8.07.0004 0719488-33.2021.8.07.0020 0713272-45.2023.8.07.0001 0740168-94.2024.8.07.0000 0702953-61.2023.8.07.0019 0744124-21.2024.8.07.0000 0708683-98.2023.8.07.0004 0732925-33.2023.8.07.0001 0739979-16.2024.8.07.0001 0751769-97.2024.8.07.0000 0752198-64.2024.8.07.0000 0753299-39.2024.8.07.0000 0753561-86.2024.8.07.0000 0754307-51.2024.8.07.0000 0754488-52.2024.8.07.0000 0754551-77.2024.8.07.0000 0754560-39.2024.8.07.0000 0754572-53.2024.8.07.0000 0754577-75.2024.8.07.0000 0754583-82.2024.8.07.0000 0754611-50.2024.8.07.0000 0754742-25.2024.8.07.0000 0754764-83.2024.8.07.0000 0700044-35.2025.8.07.0000 0700199-38.2025.8.07.0000 0700297-23.2025.8.07.0000 0700555-33.2025.8.07.0000 0701057-69.2025.8.07.0000 0701297-58.2025.8.07.0000 0701926-32.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0706150-91.2022.8.07.0008 0738581-39.2021.8.07.0001 ADIADOS 0705282-82.2023.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 06 de Fevereiro de 2025 às 15h 25. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão -
06/02/2025 17:21
Denegado o Habeas Corpus a EMERSON DA SILVA LACERDA NUNES - CPF: *42.***.*32-49 (PACIENTE)
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06/02/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA LACERDA NUNES em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
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03/02/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2025 12:58
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA LACERDA NUNES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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27/01/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754560-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: EMERSON DA SILVA LACERDA NUNES AUTORIDADE: JUIZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O O pedido liminar já foi devidamente apreciado durante o Plantão Judicial de 2ª Instância.
Naquela oportunidade foram analisadas todas as particularidades do caso concreto e indeferido o pedido liminar, não havendo nenhuma razão para modificação do entendimento adotado pelo Exmo.
Desembargador plantonista.
Mantenho a decisão ID 67572284 por seus próprios fundamentos.
Requisitem-se informações à autoridade coatora.
Após, dê-se vista dos autos à D.
Procuradoria de Justiça.
Brasília, 7 de janeiro de 2025.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Relator -
09/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/01/2025 16:16
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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07/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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22/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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22/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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22/12/2024 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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21/12/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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21/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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