TJDFT - 0753114-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753114-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: CICERO DE REZENDE CERTIDÃO Certifico que a apelação e documentos de ID 227469377 foram juntados tempestivamente pela parte ré.
Certifico, ainda, que transcorreu em branco o prazo para a parte autora apelar da sentença de ID 223296589 / 224385686.
Posto isso, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, faço seja intimada a parte autora / apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de ID 227469377.
Sem prejuízo, diante do tópico referente à gratuidade de justiça (ID 227469377 - Página 2), da documentação juntada pela parte ré e do que restou determinado nos últimos parágrafos da sentença de ID 223296589, torno os autos conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pelo réu.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 07:20:17.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
27/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO DE REZENDE - CPF: *94.***.*81-72 (REU).
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27/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:01
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CICERO DE REZENDE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753114-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: CICERO DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerado o ato de ID 222014487, e tendo findado o prazo, de natureza material, a que alude art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, sem que houvesse a purga da mora pelo requerido, defiro o pedido formulado em ID 222168137, determinando a desconstituição da restrição lançada, via Renajud, sobre o veículo objeto da presente ação de busca e apreensão.
Após, tendo sido implementada a apreensão do veículo, bem como angularizada a relação processual, com o ingresso do demandado no feito, operado com a interposição do agravo de instrumento, aguarde-se o decurso do prazo para o eventual oferecimento de contestação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:26
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:25
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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08/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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06/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:12
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:12
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/12/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/12/2024 06:23
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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05/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:58
Declarada incompetência
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05/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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