TJDFT - 0757433-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 18:33
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de EDNA RAMOS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:03
Extinto o processo por desistência
-
06/04/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757433-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: EDNA RAMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação de cobrança, movida por CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em desfavor de EDNA RAMOS DA SILVA. 2.
Tendo em vista que a presente demanda foi anteriormente proposta perante o Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília (0733563-66.2023.8.07.0001), com a extinção do feito sem resolução do mérito, impõe-se a sua distribuição por dependência. 3.
Assim, declino da competência para processar o feito em favor daquele Juízo, na forma do artigo 286, II, do CPC. 4.
Remetam-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2025 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:28
Declarada incompetência
-
06/03/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757433-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: EDNA RAMOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente da dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias consoante solicitado na petição de ID 225255677.
Transcorrido o prazo, a parte deverá dar andamento ao feito independente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:55:46.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
10/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806852-50.2024.8.07.0016
Josue Vieira de Carvalho
Maria Nubia Alves Torres
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 09:53
Processo nº 0806852-50.2024.8.07.0016
Maria Nubia Alves Torres
Josue Vieira de Carvalho
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 13:01
Processo nº 0700337-48.2025.8.07.0018
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Jose Salviano de Azevedo
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 17:31
Processo nº 0700337-48.2025.8.07.0018
Jose Salviano de Azevedo
Chefe do Nucleo de Direitos e Deveres
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2025 09:19
Processo nº 0745738-61.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Dailene Alves Ferreira
Advogado: Daniel Araujo Felix Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:37