TJDFT - 0701485-30.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701485-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L D TRANSPORTES E TURISMO LTDA REU: A.
W.
C.
TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de id 247465507.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:50
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de A. W. C. TURISMO LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:53
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 11:57
Expedição de Edital.
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29/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701485-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L D TRANSPORTES E TURISMO LTDA REU: A.
W.
C.
TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 233374854. 1 - QC 01 CONJUNTO L LOTE 01 CASA 01 BRASILIA – DF CEP 72535120 - (SÓCIO - DOUGLAS ALMEIDA DE SOUZA).
Diligência de ID 236724330 - NÃO É CONHECIDO NO LOCAL. 2 - CSA 1, Lote 01, Sala 102 Parte B, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-015.
Diligência de ID 233155119 - NÃO LOCALIZADO.
Ante o exposto, nos termos da decisão que recebeu a inicial, fica a parte AUTORA INTIMADA para indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701485-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L D TRANSPORTES E TURISMO LTDA REU: A.
W.
C.
TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Manifeste-se o Autor sobre o AR de ID 229260841, indicando endereço válido para citação/intimação, bem como fornecer telefone celular e e-mail da parte requerida para tentativa de citação/intimação a distância, nos termos da Portaria GC 155, 09/09/2020 e PA 0016466/2020, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes, mas permitiu o uso de aplicativos para realização da intimações.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de L D TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de L D TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:42
Outras decisões
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:48
Outras decisões
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18/02/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/02/2025 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701485-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L D TRANSPORTES E TURISMO LTDA REU: A.
W.
C.
TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência, para tanto deverá acostar a cópia das três últimas declarações de imposto de renda.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 3) expressar se tem interesse na audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do CPC, observando o que determina o art. 319, inciso VII, daquele Diploma Processual; 4) formular pedido líquido e certo em relação ao item "c" e "d" dos pedidos, ID. 223356217, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC; 5) adequar o valor da causa à condenação pretendida, em conformidade com o art. 292 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/01/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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