TJDFT - 0712306-21.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:01
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:05
Juntada de carta de guia
-
31/07/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 07:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
11/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 19:23
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 13:51
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:00
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
23/05/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
23/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:50
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:28
Desclassificado o Delito
-
25/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles - Santa Maria/DF Telefones: (61) 3103-5721 / 5712 / 5739 - Whatsapp: (61) 3103-5721 / 5712 / 5739 / 5746 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0712306-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EVERTON TIBURCIO BOTELHO VISTA À DEFESA De ordem do MM.
Juiz, fica intimada a defesa para apresentação das alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
LEIDIANE DE ARAUJO RIBEIRO Servidor Geral -
22/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:12
Juntada de Alvará de soltura
-
14/04/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
14/04/2025 17:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Brasília/DF.
CEP: 72511100.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h Telefones: (61) 3103-5721 e 3103-5712.
WhatsApp: (61) 3103-5721 - Email: [email protected] AUDIÊNCIA DESIGNADA Certifico e dou fé que, de ordem, designei Audiência de INSTRUÇÃO nos presentes autos para o dia 14/04/2025, às 14h00.
Segue anexo o comprovante de requisição do interno no SEAPE para a audiência agendada.
Link para acesso/QR Code: https://atalho.tjdft.jus.br/qgjQhy Santa Maria - DF, 26 de fevereiro de 2025 SANDRA REGINA SILVA DE SOUZA VIANA Servidor Geral -
26/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
18/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:46
Mantida a prisão preventida
-
18/02/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 17:41
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 08:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
10/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
03/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
15/01/2025 13:05
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
15/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0712306-21.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EVERTON TIBURCIO BOTELHO DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar os crimes embriaguez ao volante e tentativa de feminicídio, supostamente praticados por Everton Tibúrcio Botelho, em desfavor de sua companheira, Em segredo de justiça (ocorrência 6114/2024-33ª DP).
O MP, em parecer precedente, pugnou pelo declínio de competência, por entender que o caso se trata de tentativa de feminicídio. É o relatório.
Decido.
Em análise do feito, verifica-se que, no dia 19/12/2024, a polícia foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica entre os envolvidos.
Na ocasião, os policiais responsáveis pela diligência, relataram que: ''na data de ontem, por volta das 23h:36min, a PMDF, foi acionada para atender uma ocorrência de vítima de atropelamento no endereço da via pública localizada no módulo 4, em frente ao lote 26, bar das coleguinhas, Residencial Santa Maria, Santa Maria/ Distrito Federal.
No local a vítima Em segredo de justiça estava caída ao chão na frente de seu veículo hb20 de placas FWZ5F07, apresentando lesão nas pernas, estando o autuado EVERTON TIBURCIO BOTELHO ao lado da vítima.
QUE, logo em seguida o corpo de bombeiros militar do DF, chegou ao local e realizou atendimento e encaminhamento até o HRSM- Santa Maria.
Testemunhas no local informaram que o autuado do fato seria companheiro da vítima e que teria a atropelado na condução do veículo JEEP/RENEGADE de placas PAR4934 e deixado o local.
QUE, o declarante em conversa com o autuado, confirmou o relato das testemunhas, acrescentando que não tinha visto que tinha atropelado a vítima e logo que deixou o local pessoas ligaram, tendo o mesmo retornado e visto a vítima caída ao chão, não sabendo dar maiores detalhes do ocorrido.
QUE, percebeu sinais visíveis de embriaguez ao autuado, que se negou a teste do bafômetro, apesar de ter assumido que ingeriu bebida alcoólica.
QUE, a vítima permanece internada recebendo atendimento médico..
QUE, o declarante esclarece que depois de sua chegada no local o autuado não reagiu à ordem de condução e prisão''.
O acusado permaneceu em silêncio e a vítima não foi ouvida, pois estava sendo atendida no hospital.
Assim, a dinâmica da execução criminosa evidencia nesta fase o dolo feminicida do acusado, cujo intento somente não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.
Diante disso, estando os autos principais sob a jurisdição de outra Vara especializada, falece a competência deste Juízo para processar o presente feito em razão da competência constitucional fixada para os delitos dolosos contra a vida e das normas constantes da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Neste sentido, colacionam-se alguns entendimentos jurisprudenciais a corroborar tal posicionamento: HABEAS CORPUS .
PROCESSO PENAL.
HOMICÍDIO TENTADO.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PREVISÃO NA LEI DE ORGANIZAÇÃOJUDICIÁRIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1.
Nos termos do art. 19 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, conclui-se ser da competência do Tribunal do Júri o processamento e o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ainda que se trate de delito cometido em contexto de violência doméstica.
Precedentes. 2.
Ordem concedida, a fim de determinar o encaminhamento dos autos de n.º 2008.01.1.1255006, do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Circunscrição Judiciária de Brasília, para o Tribunal do Júri de Brasília, foro competente para processar e julgar o feito. (HC 145184/DF, Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Data do Julgamento 03/03/2011, Data da Publicação Dje 28/03/2011.) CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
Demonstrada a possível ocorrência de tentativa de homicídio, ainda que os fatos tenham ocorrido em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, a competência para o processo e julgamento é do Tribunal do Júri.
Conflito negativo de jurisdição conhecido.
Fixada a competência do Juízo suscitante, a Vara do Tribunal do Júri de Samambaia. (Acórdão n.665566, 130020028796CCR, Relator: SOUZA E AVILA, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 01/04/2013, Publicado no DJE: 03/04/2013.
Pág.: 76) Ante o exposto, ACOLHO o parecer ministerial e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e análise deste feito, em favor do Tribunal do Júri desta Circunscrição Judiciária Redistribua-se o feito com as cautelas de praxe.
Santa Maria- DF, 9 de janeiro de 2025 17:56:00.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
09/01/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:06
Declarada incompetência
-
09/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
09/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:43
Outras decisões
-
08/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
07/01/2025 21:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 21:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:41
Outras decisões
-
07/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
27/12/2024 11:02
Juntada de aditamento
-
26/12/2024 19:43
Juntada de aditamento
-
26/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Santa Maria
-
22/12/2024 11:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/12/2024 19:07
Juntada de mandado de prisão
-
21/12/2024 12:16
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 12:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/12/2024 12:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 23:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/12/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 18:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/12/2024 11:08
Juntada de laudo
-
20/12/2024 09:43
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/12/2024 04:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/12/2024 04:02
Expedição de Notificação.
-
20/12/2024 04:02
Expedição de Notificação.
-
20/12/2024 04:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/12/2024 04:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730122-25.2024.8.07.0007
Cliag Clinica de Anestesiologia de Brasi...
Lucas Basilio Moslaves de Araujo
Advogado: Joao Marcos de Werneck Farage
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 15:13
Processo nº 0716156-98.2024.8.07.0005
Mitsue Bueno Peixoto Braga
Fb Lineas Aereas S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 18:52
Processo nº 0727083-78.2024.8.07.0020
Hilton Cristiano Rios
Miguel Duarte Filho
Advogado: Alexandre da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 08:56
Processo nº 0752907-02.2024.8.07.0000
Joseli da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Kenia da Silva Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:00
Processo nº 0701330-27.2025.8.07.0007
Fernanda Almeida Barbosa
Geane Pereira de Freitas
Advogado: Fernanda Almeida Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 18:00