TJDFT - 0701330-27.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a notícia de acordo realizado entre as partes na petição de id retro, defiro a suspensão do andamento do processo até 20/10/2025.Findo o prazo assinalado, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis, informando sobre a quitação ou não do débito, sob pena de quitação tácita. -
14/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 12:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FERNANDA ALMEIDA BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar o título original (cheque) na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Após, determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
14/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA ALMEIDA BARBOSA - CPF: *22.***.*33-34 (AUTOR).
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14/03/2025 17:50
Outras decisões
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14/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701330-27.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDA ALMEIDA BARBOSA REQUERIDO: GEANE PEREIRA DE FREITAS DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, bem como comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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