TJDFT - 0709216-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709216-82.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: ERCULANO JOSE SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante opôs embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de ID 246576252.
Argumenta, em suma, que a decisão embargada revela omissão relevante ao não considerar os elevados gastos do executado com seu tratamento médico decorrente de sua condição de soropositivo.
A parte embargada apresentou contrarrazões, ao ID 247282131.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Ressalte-se que a Segunda Instância revogou a gratuidade deferida ao executado, conforme ID 241278756.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
Preclusa a decisão, considerando que não houve o pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte exequente para que proceda à juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para dar início aos atos expropriatórios.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709216-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: ERCULANO JOSE SOUTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2025 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709216-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: ERCULANO JOSE SOUTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:57
Juntada de Petição de impugnação
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TAYANE OLIVEIRA PIRES em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:39
Outras decisões
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10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de TAYANE OLIVEIRA PIRES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ERCULANO JOSE SOUTO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 09:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:59
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:41
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REU).
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15/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de TAYANE OLIVEIRA PIRES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de ERCULANO JOSE SOUTO em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ERCULANO JOSE SOUTO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de TAYANE OLIVEIRA PIRES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:54
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REU)
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11/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/06/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 12:44
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2022 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2022 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TAYANE OLIVEIRA PIRES em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:36
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
14/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 21:22
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:22
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2022 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ERCULANO JOSE SOUTO em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/07/2022 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2022 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 08:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 08:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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