TJDFT - 0709347-56.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:26
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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12/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709347-56.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES REQUERIDO: JOKLEY GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme certidão ID 223887979.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa.
Proceda o cancelamento da audiência de conciliação designada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 19:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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07/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/02/2025 10:16
Decorrido prazo de RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES - CPF: *72.***.*42-20 (REQUERENTE) em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 02:24
Juntada de Petição de comprovante
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04/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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