TJDFT - 0718739-53.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0718739-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDRE ALVES DA SILVA, ANDREIA ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): PEDRO DE JESUS SILVA DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial.
Defiro a justiça.
Anote-se. 2. À Secretaria para pesquisa SISBAJUD para verificação de valores existentes em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do falecido. 3.
Intimem-se os requerentes para que apresentem os seguintes documentos: a) certidão de óbito do herdeiro falecido; b) certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS; c) certidão de nascimento ou casamento do falecido, conforme o estado civil.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
09/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:15
Outras decisões
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19/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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