TJDFT - 0710364-02.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:32
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/02/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710364-02.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REVEL: REINALDO NUNES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta indica veículo de propriedade da parte devedora, razão pela qual intimo a parte CREDORA sobre interesse na penhora do referido automóvel.
Caso positivo, informe a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá, ainda, dizer se pretende a adjudicação do bem ou envio para leilão público.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
29/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:10
Deferido o pedido de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CPF: *40.***.*37-21 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de REINALDO NUNES CARDOSO em 02/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:44
Outras decisões
-
08/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:25
Deferido o pedido de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CPF: *40.***.*37-21 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 06:50
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 06:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:36
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/07/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 12:53
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de REINALDO NUNES CARDOSO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:24
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:02
Recebidos os autos
-
26/05/2022 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:28
Decorrido prazo de REINALDO NUNES CARDOSO - CPF: *46.***.*18-15 (EXECUTADO) em 13/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
07/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:50
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 06:44
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 12:40
Recebidos os autos
-
12/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2022 11:32
Recebidos os autos
-
11/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:32
Outras decisões
-
10/01/2022 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
03/01/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:23
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/01/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/01/2021 15:52
Transitado em Julgado em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de REINALDO NUNES CARDOSO em 26/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:36
Publicado Sentença em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 16:07
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de REINALDO NUNES CARDOSO em 27/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 05:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 15:09
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/10/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 18:17
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:36
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2020 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/07/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730234-91.2024.8.07.0007
Bradesco Saude S/A
Hamilton Alves Teles
Advogado: Rosivaldo Jose da Silva de Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 20:55
Processo nº 0700040-42.2023.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Marcos de Sousa Saraiva
Advogado: Nayara Valadares Lula dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 16:57
Processo nº 0018947-91.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2019 18:29
Processo nº 0700631-94.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Evaldo Falcao Braga
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:44
Processo nº 0744411-78.2024.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 11:26