TJDFT - 0779471-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779471-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA TAMARA MACEDO RODRIGUES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Após, publique-se a decisão de ID 249237924.
A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme certidão automática de ID 249994840, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por publicação, para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/09/2025 17:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/09/2025 13:44
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIA TAMARA MACEDO RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0779471-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA TAMARA MACEDO RODRIGUES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 22.139,96.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIA TAMARA MACEDO RODRIGUES em face de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 22.139,96, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento),e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:45
Outras decisões
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21/07/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIA TAMARA MACEDO RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:42
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/01/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA TAMARA MACEDO RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/12/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 07:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2024 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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