TJDFT - 0749381-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0749381-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP EXECUTADO: SOLARIS OPTICA BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 15:07:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de SOLARIS OPTICA BRASIL LTDA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SOLARIS OPTICA BRASIL LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0749381-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP EXECUTADO: SOLARIS OPTICA BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar eventual nulidade processual, intime-se a Exequente a indicar qualificação do representante legal da Executada.
Prazo: 5 dias.
Após, proceda-se à consulta judicial de endereços.
Em seguida, intime-se o Autor para indicação de novos endereços à citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025 07:34:35. -
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:43
Outras decisões
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25/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0749381-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICA DA FAMILIA LTDA - EPP EXECUTADO: SOLARIS OPTICA BRASIL LTDA Nome: SOLARIS OPTICA BRASIL LTDA Endereço: PAU BRASIL LOTE 10, SN, LOJA 24, SUL (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 1.353,77 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 12:37:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 217278456 Petição Inicial Petição Inicial 24111114290749100000198071495 217278460 Comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas 24111114290864300000198071499 217278461 1.
Procuração OTICA DA FAMILIA nova (2) Procuração/Substabelecimento 24111114291044500000198071500 217278459 2.
Alteração Contratual n.º 12 - LOP Contrato social 24111114290962000000198071498 217278458 Termo de Confissão - Ótica da Familia x Solaris Contrato 24111114291157100000198071497 217665831 Decisão Decisão 24111320513204400000198074938 217665831 Decisão Decisão 24111320513204400000198074938 217833062 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24111502310547000000198553053 218271228 Petição Petição 24112111280801700000198925291 222723229 Certidão Certidão 25011516063415800000202836801 -
17/01/2025 07:55
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:55
Outras decisões
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15/01/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:51
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:51
Declarada incompetência
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11/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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