TJDFT - 0724606-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DUMONT - FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724606-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DUMONT - FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para indicar outros bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025 14:30:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/06/2025 21:26
Recebidos os autos
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08/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DUMONT - FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:36
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:36
Deferido o pedido de DUMONT - FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (RECONVINTE).
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01/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724606-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: DUMONT - FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DUMONT - FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA – ME, exequente nos autos, apresentou manifestação em relação à certidão de ID 220751077, na qual o Oficial de Justiça certificou que deixou de realizar a citação da empresa executada COMPLEXO GASTRONÔMICO LTDA no endereço indicado, sob a justificativa de que no local funcionaria outra empresa, ALBARINO UNIVERSO GASTRONÔMICO.
A parte exequente juntou print da diligência e documentos (IDs 220751078 e 220751079) que indicam que a sócia responsável pela empresa executada, Lídia Cambuy Perides, foi localizada e citada no endereço informado.
Alega que a citação já foi regularmente efetivada e requer o prosseguimento do feito.
Diante dos elementos apresentados, considero regularmente realizada a citação da empresa COMPLEXO GASTRONÔMICO LTDA - CNPJ 39.***.***/0001-29, na pessoa de sua sócia responsável, Sra.
Lídia Cambuy Perides, nos termos do art. 242, § 1º, do CPC.
Determino que se aguarde a manifestação das executadas por 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, atualize o débito exequendo, indique bens passíveis de penhora e, se necessário, aponte diligências complementares.
Após, com o débito atualizado nos autos, encaminhem-se os autos à Secretaria para: a) atualizar o valor do débito no sistema PJe; e b) proceder à pesquisa de bens em nome dos executados por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, incluindo as três últimas declarações de imposto de renda dos executados. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 12:33:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:55
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:55
Outras decisões
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19/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:30
Outras decisões
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21/11/2024 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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