TJDFT - 0795297-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE ALVES MUNIZ em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO DE ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE ALVES MUNIZ em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795297-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FIRMINO DE ARAUJO REVEL: MATHEUS HENRIQUE ALVES MUNIZ REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo os(a) recorridos(a) REVEL: MATHEUS HENRIQUE ALVES MUNIZ e REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 12:28:39. -
13/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE ALVES MUNIZ em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o primeiro requerido, MATHEUS HENRIQUE ALVES MUNIZ, a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data da transferência, ou seja, 12/06/2024, e juros legais a partir da citação, e JULGO IMPROCEDENTE a ação com relação ao segundo requerido, BANCO ITAUCARD S.A. -
15/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:52
Outras decisões
-
17/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:30
Outras decisões
-
07/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 16:15
Juntada de intimação
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18/12/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0795297-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FIRMINO DE ARAUJO REQUERIDO: MATHEUS HENRIQUE ALVES MUNIZ, BANCO ITAUCARD S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 12/02/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:54:30. -
16/12/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:57
Deferido o pedido de FRANCISCO FIRMINO DE ARAUJO - CPF: *04.***.*08-68 (REQUERENTE).
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14/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/12/2024 23:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:18
Outras decisões
-
09/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2024 21:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2024 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:17
Juntada de Petição de intimação
-
23/10/2024 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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