TJDFT - 0712483-70.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:09
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712483-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA MILHOMEM DE CARVALHO, RAFAEL GUEDES DE ARAUJO DIAS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 224659592, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 11:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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05/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:22
Homologada a Transação
-
04/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712483-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA MILHOMEM DE CARVALHO, RAFAEL GUEDES DE ARAUJO DIAS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/01/2025 19:05
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2024 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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