TJDFT - 0706648-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 22:31
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:28
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 21:54
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RAYSSA GUIMARAES GONTIJO DE GODOI em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RAYSSA GUIMARAES GONTIJO DE GODOI em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:11
Outras decisões
-
11/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RAYSSA GUIMARAES GONTIJO DE GODOI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: -
27/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 23:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/02/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 22:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAYSSA GUIMARAES GONTIJO DE GODOI em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 85.837,10 (oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e dez centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora devidos a partir do inadimplemento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:51
Decretada a revelia
-
04/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de RAYSSA GUIMARAES GONTIJO DE GODOI em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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06/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:45
Outras decisões
-
13/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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