TJDFT - 0708935-49.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:04
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para resolver o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e para declarar rescindindo o contrato firmado pelas partes e, assim, confirmar a decisão ID 64982067, consolidando a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo MARCA/MODELO: RENAULT/DUSTER ICONIC 1.3 TB, CHASSI: 93YHJD208PJ382402, COR: PRETA, ANO: 2022, PLACA: SGP1H78, RENAVAM: *13.***.*98-44., descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário BANCO RCI BRASIL S.A. (autor).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto ao autor a venda do bem, na forma do art. 2°, do Decreto-lei 911/69.
Restrição RENAJUD realizada pelo Juízo baixada conforme ID 220917080.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:03
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:08
Decretada a revelia
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11/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 15:57
Desentranhado o documento
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05/11/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:48
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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