TJDFT - 0703553-72.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO VALENCA DE MELO QUADRADO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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10/03/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO VALENCA DE MELO QUADRADO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:04
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, extingo o processo sem a apreciação do mérito, em relação ao pedido de condenação da ré à obrigação de entregar o veículo, com fulcro no art. 485, VI do CPC, haja vista à perda superveniente do interesse de agir.Outrossim, julgo procedente o pedido para:a) condenar os réus, solidariamente, à obrigação de reparar danos materiais mediante pagamento da quantia de R$ 2.545,00 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-e desde a data do desembolso (15/07/2024), acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, decotado o IPCA-e, a partir da data de citação;b) condenar, solidariamente, as rés à obrigação de compensar danos morais ao autor mediante pagamento da quantia de R$ 4.000,00 corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde a data da presente sentença, acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, decotado o IPCA-e, desde a citação.Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
16/12/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO VALENCA DE MELO QUADRADO em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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28/10/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2024 02:18
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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05/10/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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22/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/09/2024 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO VALENCA DE MELO QUADRADO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:34
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:05
Deferido o pedido de ALVARO AUGUSTO VALENCA DE MELO QUADRADO - CPF: *05.***.*19-91 (REQUERENTE).
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23/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/07/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/07/2024 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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