TJDFT - 0709817-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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20/12/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709817-21.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDILEUZA LEOPOLDINO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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02/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 06:10
Recebidos os autos
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16/01/2024 06:10
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/12/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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09/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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30/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEUZA LEOPOLDINO DE SOUZA - CPF: *93.***.*59-00 (REQUERENTE).
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30/08/2023 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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