TJDFT - 0729997-40.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729997-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DELSON AMARAL DE CASTRO REU: LEILANE SAO JOSE LEITE SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 222684976), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Foi realizada a baixa do bloqueio SISBAJUD conforme convencionado pelas partes.
Documento em anexo.
Autorizo a transferência da quantia de R$ 240,00 e acréscimos legais em favor da parte exequente.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 15 de janeiro de 2025.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
15/01/2025 13:40
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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15/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:45
Deferido o pedido de DELSON AMARAL DE CASTRO - CPF: *22.***.*91-53 (REQUERENTE).
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05/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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24/11/2024 21:42
Recebidos os autos
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24/11/2024 21:42
Determinado o arquivamento
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14/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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14/11/2024 05:03
Processo Desarquivado
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13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/02/2023 20:42
Recebidos os autos
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10/02/2023 20:42
Homologada a Transação
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10/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
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09/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/02/2023 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 13:09
Recebidos os autos
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06/02/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2023 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/12/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 13:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 20:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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