TJDFT - 0732205-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:20
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2025 12:29
Decorrido prazo de LUZINEIDE RIBEIRO MARTINS - CPF: *76.***.*39-72 (EXEQUENTE) em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de LUZINEIDE RIBEIRO MARTINS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LUZINEIDE RIBEIRO MARTINS em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 19:40
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:40
Deferido o pedido de LUZINEIDE RIBEIRO MARTINS - CPF: *76.***.*39-72 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/04/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:53
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 08/04/2025.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732205-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZINEIDE RIBEIRO MARTINS DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 222804992), cancele-se a baixa e reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Feito, atualize-se o débito e retifique-se o valor da causa considerando o montante apurado.
Por conseguinte, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
17/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 20:07
Recebidos os autos
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16/01/2025 20:07
Deferido o pedido de LUZINEIDE RIBEIRO MARTINS - CPF: *76.***.*39-72 (REQUERENTE).
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16/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/01/2025 17:13
Processo Desarquivado
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16/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:10
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/12/2024 10:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:30
Homologada a Transação
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18/12/2024 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/12/2024 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 02:17
Recebidos os autos
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16/12/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2024 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:47
Deferido o pedido de LUZINEIDE RIBEIRO MARTINS - CPF: *76.***.*39-72 (REQUERENTE).
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18/10/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/10/2024 16:54
Juntada de Petição de intimação
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16/10/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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