TJDFT - 0723066-38.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 18:38
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/03/2025 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:49
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 19:49
Desentranhado o documento
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26/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de D&D DROGARIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723066-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: D&D DROGARIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica movido por WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em desfavor de R BRAZ COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
A parte autora sustenta a existência de sucessão irregular da empresa executada D&D DROGARIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA pela requerida, fundamentando-se na manutenção do mesmo endereço comercial, no aproveitamento da estrutura física, do estoque e da clientela, além da identidade do ramo de atuação.
Argumenta, ainda, que a relação conjugal entre os sócios das empresas envolvidas evidencia um vínculo concreto, configurando a continuidade das atividades empresariais de forma irregular.
Regularmente citada (ID 219842613), a parte ré deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar defesa (ID 223880460). É o breve relatório.
Decido Inicialmente, diante da inércia da parte ré, decreto sua revelia, nos termos dos artigos 344 e 346 do Código de Processo Civil.
No mérito, a desconsideração da personalidade jurídica encontra respaldo nos elementos constantes dos autos.
A documentação e os indícios apresentados pela parte autora demonstram a existência de sucessão irregular da empresa executada, com evidente continuidade das atividades empresariais sob nova denominação, valendo-se da mesma estrutura, clientela e objeto social.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 50 do Código Civil, deve ser aplicado quando constatado abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
No caso concreto, restou evidenciado que a requerida R BRAZ COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA passou a operar no mesmo local da empresa executada, mantendo o mesmo ramo de atividade e estrutura operacional, o que caracteriza sucessão irregular e tentativa de ocultação patrimonial para frustrar a satisfação do crédito exequendo.
A jurisprudência do TJDFT reforça esse entendimento: "Restou comprovado o desvio de finalidade, consubstanciado no uso da empresa para fraudar credores, além da confusão patrimonial e sucessão empresarial irregular entre as empresas, atentando contra os princípios da boa-fé, da transparência e da lealdade nos negócios empresariais." (TJDFT, APC n° 0703310-32.2022.8.07.0001, Rel.
Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível, j. 22/08/2024).
Diante do exposto, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a inclusão da empresa R BRAZ COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA no polo passivo da execução.
Preclusa esta decisão, proceda-se ao cadastramento da empresa como executada e à sua citação, nos termos da decisão inicial.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:40
Deferido o pedido de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de R BRAZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 12:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 22:34
Recebidos os autos
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22/11/2024 22:34
Deferido o pedido de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:23
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:41
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/10/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 21:59
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:59
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2024 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 20:13
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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