TJDFT - 0739351-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739351-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
31/01/2025 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:05
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/12/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/12/2024 19:31
Recebidos os autos
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20/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 18:22
Recebidos os autos
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20/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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19/12/2024 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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