TJDFT - 0743792-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:30
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de COSMO ALVES DE LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AELISON ROCHA ALVES em 10/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO.
BUSCA.
APREENSÃO.
PROCURAÇÕES.
ESCRITURAS PÚBLICAS.
PROVA.
FRAUDE.
EXECUÇÃO.
UTILIDADE.
ADEQUAÇÃO.
REQUISITOS AUSENTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de busca e apreensão de procurações e escrituras públicas em cartórios com o objetivo de provar fraude à execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o requerimento de busca e apreensão de procurações e escrituras públicas em cartórios trata-se de medida útil e adequada para provar a fraude à execução alegada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As consultas e buscas determinadas pelo Poder Judiciário com base em seu poder geral de cautela pressupõem a demonstração da utilidade e adequação da medida requerida. 4.
A Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 5.
A mera outorga de procurações não enseja a transferência da propriedade de bens.
A propriedade dos bens imóveis transfere-se somente com o registro em cartório e a dos bens móveis, com a tradição nos termos dos arts. 1.245 e 1.267 do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Teses de julgamento: “Não há utilidade e adequação da busca e apreensão de documentação em cartórios requerida no caso concreto porquanto os requisitos para o reconhecimento da fraude à execução não foram demonstrados”. _______________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.245 e 1.267.
Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 375/STJ. -
07/02/2025 16:37
Conhecido o recurso de AELISON ROCHA ALVES - CPF: *95.***.*41-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/02/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA CELINA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/10/2024 17:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 09:20
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701058-42.2025.8.07.0004
Michelle Aparecida de Menezes Maselli
Aline Chavier da Silva
Advogado: Wesley Holanda Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 10:18
Processo nº 0044255-61.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Raimunda Alves da Silva
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2019 03:01
Processo nº 0720667-64.2018.8.07.0001
Diagnosticos da America S.A .
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Marilane Lopes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2018 16:14
Processo nº 0044195-10.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Janice Virginia de Almeida
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 06:49
Processo nº 0713809-95.2024.8.07.0004
Ana Angelica Pereira Fernandes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Douglas Barrinovo Jaccao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 17:10