TJDFT - 0700263-88.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA ALONSO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700263-88.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DA SILVA ALONSO REQUERIDO: HELIO CAMILO MARRA SENTENÇA Trata-se de pretensão submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
A simples leitura da inicial deixa claro que o valor da causa extrapola substancialmente o teto estabelecido para os Juizados Especiais, conforme preconiza o inciso I do art. 3º da Lei nª. 9.099/95.
Dessa forma, certo que o valor da causa deve expressar o proveito econômico pretendido pela parte, torna-se clara a incompetência absoluta deste Juízo para processamento e julgamento do feito.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta para julgamento do feito em razão do valor da causa e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários.
Cancele-se a audiência.
Oportunamente, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Recanto das Emas/DF, 16 de janeiro de 2025, 13:05:32.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2025 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
16/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/01/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
13/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
13/01/2025 11:58
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/01/2025 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727808-37.2018.8.07.0001
Elizio Sebastiao dos Santos Arguello
Giselma de Medeiros Oliveira
Advogado: Humberto Vinicius Nicoli Arguello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2018 14:56
Processo nº 0753592-06.2024.8.07.0001
Evaldo Brito Fontenele
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 15:58
Processo nº 0700858-35.2025.8.07.0004
Mauro Severino Dias
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Raimunda Pedroza Wanderley
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 18:06
Processo nº 0703769-32.2025.8.07.0000
Artur de Azevedo Braga
Corporeos - Servicos Esteticos LTDA
Advogado: Bianca Reis Borges de SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 23:12
Processo nº 0726062-67.2024.8.07.0020
Nayara Sato Aragao
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Larissa Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 23:19