TJDFT - 0702761-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702761-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA BATISTA DE AMORIM RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REVEL: TEREZINHA BATISTA DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:13:38.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
15/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:22
Outras decisões
-
07/06/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:13
Outras decisões
-
24/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TEREZINHA BATISTA DE AMORIM em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TEREZINHA BATISTA DE AMORIM em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702761-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA BATISTA DE AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles conheço.
Sustenta o embargante que a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo executado, deixou de arbitrar honorários sucumbenciais.
Compulsando-se os termos da decisão hostilizada, conclui-se não existir a indigitada omissão.
Isso porque naquela oportunidade o único aspecto a ser balizado era a regularidade dos cálculos, uma vez que a impugnação ao cumprimento de sentença já havia sido decidida, e na ocasião pontuou-se que "Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais em decorrência da sucumbência mínima da exequente" (Id 131840359).
Vértice outra, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo executado, restou consignado o seguinte excerto: "Condeno a Agravada ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o excesso de execução" (Id 219413358 - pág. 20).
Logo, considerando-se que a matéria relacionada aos embargos já se encontrava decidida, não há falar em novo arbitramento de honorários.
Sob essa asserção, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Prossiga-se nos termos da decisão de Id 224484999.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 12:33:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
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17/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/02/2025 14:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
31/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:20
Outras decisões
-
13/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:17
Outras decisões
-
03/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de TEREZINHA BATISTA DE AMORIM em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 23:46
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
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11/03/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2022 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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