TJDFT - 0761580-38.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0761580-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDERSON DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO O Exequente opôs embargos de declaração contra a decisão que determinou o arquivamento provisório do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Nada obstante, considerando o interesse da Fazenda Pública na continuidade do feito e o contido no § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012, determino o prosseguimento da demanda com a citação das partes, conforme deferido no ID 128424505.
Intimem-se.
Citem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:54
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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29/02/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2022 17:02
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2022 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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16/03/2022 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2022 20:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2022 21:43
Recebidos os autos
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08/03/2022 21:43
Declarada incompetência
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07/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/02/2022 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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22/02/2022 11:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2022 19:17
Recebidos os autos
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16/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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21/01/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 20:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 22:37
Recebidos os autos
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25/11/2021 22:37
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/11/2021 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2021 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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