TJDFT - 0721515-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:04
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721515-87.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARTA HELENA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARTA HELENA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Os requisitórios foram expedidos, ID’s 241733953 e 246298657.
A decisão ID 228215278 havia condicionado o pagamento dos requisitórios à decisão da ação rescisória.
Contudo, o AGI 0709160-65.2025.8.07.0000, interposto pelo exequente, teve provimento.
Assim, os valores poderão ser levantados independentemente do trânsito em julgado da ação rescisória.
Ante o exposto, intime-se o Distrito Federal para proceder com o pagamento do RPV expedido, ID 241733953, devendo-se ser concedido o prazo legal para o feito.
Nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação desta decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:26:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
25/08/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
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25/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:02
Recebidos os autos
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22/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:02
Deferido o pedido de MARTA HELENA DE SOUZA - CPF: *45.***.*92-53 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/08/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/08/2025 16:15
Juntada de Ofício de requisição
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31/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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07/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARTA HELENA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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10/04/2025 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARTA HELENA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/03/2025 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2025 18:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0721515-87.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARTA HELENA DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 08:52:12.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
17/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 17:23
Juntada de Petição de impugnação
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20/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 23:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:07
Deferido o pedido de MARTA HELENA DE SOUZA - CPF: *45.***.*92-53 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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