TJDFT - 0726390-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726390-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO promoveu ação pelo procedimento comum em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA Indeferida tutela de urgência e determinada emenda a inicial (id 217135836), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (id 222173290).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2025 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:57
Outras decisões
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07/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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