TJDFT - 0710582-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/02/2025 12:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/02/2025 12:30 Transitado em Julgado em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:24 Publicado Sentença em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 02:24 Publicado Sentença em 12/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Circunscrição de Águas Claras 0710582-49.2024.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA FABIO DA CONCEICAO SANTOS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório.
 
 Decido.
 
 Em petição de ID nº. 224786171, a parte exequente (Stylos Locação e Administração de Imóveis Ltda.) reitera um pedido já indeferido pela decisão de ID nº. 216299082, qual seja o requerimento de pesquisa do endereço dos executados (Fábio e Maiara) via sistemas eletrônicos, o que indefiro novamente, pois, já realizada nos autos (id. 221340480 e 205684701) Ademais, compete ao exequente informar o endereço onde pode ser encontrada a parte executada, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Verifica-se, assim, que todas as diligências realizadas no sentido de localizar a parte requerida nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras restaram frustradas, comprovando que a parte ré não é domiciliada nesta Circunscrição Judiciária.
 
 Como se sabe, no microssistema dos Juizados Cíveis a competência é firmada pelo foro do domicílio da parte requerida, conforme artigo 4º, I, da Lei 9099/95 Assim, deverá a parte autora localizar o efetivo endereço da parte requerida e ajuizar a presente ação no foro do domicílio dessa parte.
 
 Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
 
 Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
 
 Intime(m)-se.
 
 Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            07/02/2025 17:37 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 17:37 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            05/02/2025 10:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            05/02/2025 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 03:32 Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:29 Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            17/01/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 11:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/01/2025 11:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2024 12:03 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            18/12/2024 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 01:52 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            05/12/2024 15:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/12/2024 15:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2024 15:43 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 15:43 Deferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE). 
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                                            28/11/2024 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            28/11/2024 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 16:12 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 16:12 Indeferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) 
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                                            08/11/2024 23:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/10/2024 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            24/10/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 23:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/08/2024 04:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            16/08/2024 04:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            30/07/2024 13:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2024 13:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/07/2024 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2024 16:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2024 16:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/07/2024 02:54 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            14/07/2024 03:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            25/06/2024 12:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2024 12:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2024 17:41 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 17:41 Outras decisões 
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                                            19/06/2024 10:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            19/06/2024 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 19:59 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            07/06/2024 15:05 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 15:05 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            22/05/2024 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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