TJDFT - 0705909-50.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LCN CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705909-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LCN CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA SENTENÇA 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial movido por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de LCN CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA. 2.
O acórdão de ID 229430209 negou provimento ao recurso de apelação interposto e manteve a decisão que declarou nula a execução (ID 199927943). 3.
Diante disso, a parte ora exequente depositou em Juízo a quantia que entendeu devida a título de honorários de sucumbência (ID 233419001). 4.
A parte adversa foi intimada, por duas vezes (ID´s 235807340 e 238349208), para informar se houve satisfação plena do débito, todavia, deixou transcorrer in albis o prazo. 5.
Sendo assim, considero que houve aceitação tácita da satisfação da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais e, portanto, extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II do CPC. 5.
Sem honorários.
Custas processuais finais, se houver, pelo ora exequente. 6.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento para saque em agência do valor depositado (ID 233104469) em favor de LCN CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA. 7.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LCN CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:53
Outras decisões
-
04/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LCN CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:46
Outras decisões
-
01/05/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LCN CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705909-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LCN CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça.
Ficam as partes intimadas a tomar ciência, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:11
Outras decisões
-
25/07/2024 01:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de LCN CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:24
Outras decisões
-
01/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/07/2024 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
16/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:46
Outras decisões
-
17/11/2023 13:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/10/2023 21:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/10/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:19
Outras decisões
-
13/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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