TJDFT - 0752163-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752163-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SAMPAIO MARIANI, PEDRO GABRIEL BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 12:01
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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08/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752163-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE SAMPAIO MARIANI, PEDRO GABRIEL BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e a fim de possibilitar a expedição do alvará determinado na decisão de ID 246627032, fica a parte executada INTIMADA a informar os dados da conta bancária para a qual deverá ser transferido o montante, ficando ciente de que a conta deverá ser de titularidade da parte ou de seu patrono devidamente constituído.
Caso queira, a parte poderá informar a chave pix, desde que esta coincida com o CPF ou CNPJ da parte ou de seu causídico.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 14:33:43.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
20/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:26
Juntada de consulta sisbajud
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 18:45
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:09
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752163-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JORGE FERREIRA DE SOUSA EMBARGADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido liminar já foi parcialmente deferido na decisão de ID 219756032.
Considerando que, citado, o embargado não apresentou contestação no prazo legal (ID 224164098), DECRETO a revelia, na forma do art. 344 do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC. À parte embargante para que possa especificar as provas que pretenda produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte embargante requeira o julgamento antecipado ou não pleiteie a produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
30/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:32
Decretada a revelia
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30/01/2025 17:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/01/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE FERREIRA DE SOUSA - CPF: *90.***.*46-72 (EMBARGANTE).
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28/11/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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