TJDFT - 0735769-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:46
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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13/02/2025 15:44
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE MELO - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE MELO - ME em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0735769-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE CORREA DE MELO - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, fica (m) a (s) parte (s) EMBARGANTE: JOSE CORREA DE MELO - ME intimada (s) para efetuar (em) o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página deste Egrégio Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br) - link "Custas Judiciais"; ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/10/2024 15:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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09/10/2024 19:26
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/10/2024 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE MELO - ME em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:32
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:32
Declarada incompetência
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04/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOSE CORREA DE MELO - ME em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:34
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:34
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE CORREA DE MELO - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (EMBARGANTE).
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21/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2022 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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18/11/2022 14:49
Recebidos os autos
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18/11/2022 14:49
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2022 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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