TJDFT - 0716793-37.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716793-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN DE SOUZA BARBOSA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou Recurso Inominado ao Id.235446690.
De ordem, encaminho os presentes autos para intimação da parte autora para, caso queira, ofereça Contrarrazões no prazo de 10 dias.
Samambaia/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 13:28:33. -
13/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 03:14
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716793-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN DE SOUZA BARBOSA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Narra a parte autora, em síntese, que suas contas bancárias foram bloqueadas em decorrência de uma ordem judicial emanada de uma ação de cumprimento de sentença nº 0725863-91.2023.8.07.0016, que tramitou no 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Alega que, mesmo após a extinção do cumprimento de sentença, não consegue acessar os valores aplicados em sua conta bancária.
Pleiteia o desbloqueio das quantias existentes em conta, bem como a condenação da parte requerida ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 10.000,00.
Em resposta, a parte requerida suscita, em preliminar, falta de interesse de agir, ao argumento de que, após o bloqueio, os valores foram transferidos para conta judicial, e o saldo remanescente foi desbloqueado já no dia seguinte.
Destaca que apenas uma semana após o bloqueio, a parte autora voltou a utilizar sua conta normalmente, realizando inclusive diversos resgates de seus investimentos em CDB.
No mérito, aduz que a parte autora não apresenta nenhum documento que comprove que os valores investidos estão bloqueados, e que não está sendo possível resgatá-los.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Diante da comprovação pela parte requerida de que o autor está movimentando sua conta, inclusive, resgates CDB, converto o feito em diligência para que, no prazo de 5 dias, o autor esclareça e demonstre a este Juízo que ainda se encontra impossibilitado de realizar transações em sua conta bancária.
Após, intime-se a parte requerida para que se manifeste em igual prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. -
18/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LUAN DE SOUZA BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/02/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716793-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN DE SOUZA BARBOSA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/02/2025 13:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2024 18:10:43.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
13/12/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
13/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:58
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
11/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/12/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 03:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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