TJDFT - 0756947-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ESSAYRA FORTES OLIVEIRA TREGNAGO AZZOLINI em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0756947-24.2024.8.07.0001 AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: ESSAYRA FORTES OLIVEIRA TREGNAGO AZZOLINI Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada de que deverá requerer o levantamento dos valores depositados no AGI 0702898-02.2025.8.07.0000 junto à Secretaria da 2ª Turma Cível.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:14
Outras decisões
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0756947-24.2024.8.07.0001 AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉ: ESSAYRA FORTES OLIVEIRA TREGNAGO AZZOLINI Decisão Interlocutória Segue o comprovante de remoção da restrição Renajud.
O artigo 238 do CPC trata da citação, que é o ato pelo qual se dá conhecimento formal ao réu da existência da ação e se lhe assegura o direito de se defender.
O CPC prevê que a citação do réu pode ocorrer de várias formas, como por correios, por oficial de justiça, por edital, entre outras.
Se o(a) ré(u) se fez representar por advogado(a), isso é indicativo de que ele(ela) tem ciência da demanda e, portanto, o seu direito de defesa está garantido, podendo ser considerado(a) regularmente citado(a), ainda que a citação formal (por meio de carta ou oficial de justiça) não tenha ocorrido.
Assim, considero o(a) ré(u) citado(a).
Certifique-se o transcurso do prazo de resposta a contar da data da jutada de procuração (ID 224231771).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:39
Outras decisões
-
24/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:18
Outras decisões
-
05/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
05/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
03/02/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756947-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: E.
F.
O.
T.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o automotor foi apreendido e a requerida compareceu aos autos (ID's 224141401 e 224226532).
Certifico, ainda, que liberei o acesso aos autos às partes e seus procuradores.
Aguarde-se o decurso do prazo.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 17:35:59.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
30/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:54
Mandado devolvido redistribuido
-
16/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 17:44
Juntada de aditamento
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Cível de Brasília
-
24/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
24/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/12/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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