TJDFT - 0702640-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ROMILDA GOMES DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:15
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ROMILDA GOMES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0702640-89.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante (s): ROMILDA GOMES DE OLIVEIRA Agravada (s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Relator: Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO D E S P A C H O: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” - art. 5º inciso XXXV, da CF/88.
Deve, porém, o interessado atentar para as regras processuais (interesse, necessidade, utilidade e adequação procedimentais).
Em atenção ao contido no art. 1017 I §3º c/c art. 932, III e parágrafo único, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias esclareça a agravante a utilidade da via processual recursal escolhida buscando impugnar decisão (ID 68190903 e ID 68190931) da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, da Justiça Federal, ressalto, uma vez que este Tribunal não possui competência revisora de tal ato judicial, requerendo o que entender de direito, em especial atentando para o previsto no art. 932, I e III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
30/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:51
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2025 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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