TJDFT - 0703078-53.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 15:24
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de THAIS TAKAYASSU MAGALDI em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703078-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS TAKAYASSU MAGALDI EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o depósito do valor devido realizado pela executada (ID. nº 191171969) e a plena quitação da obrigação consignada pela exequente por meios da manifestação constante do ID. nº 191190539, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Promovam-se as diligências necessárias para a transferência da quantia depositada em juízo para a(s) conta(s) indicadas pela parte credora (ID. 191190539).
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703078-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS TAKAYASSU MAGALDI EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte executada GOL LINHAS AEREAS SA juntou boleto de depósito judicial e comprovante de transação bancária, no valor de R$ 665,66 (ID 190986454); - junto a guia de depósito judicial, para fins de conferência.
De ordem, nos termos da decisão de ID 177406380, intime-se a parte exequente THAIS TAKAYASSU MAGALDI para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença e ressaltando de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte exequente concorde com o valor depositado pela parte executada, fica a parte exequente THAIS TAKAYASSU MAGALDI intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito OU ratificar os dados bancários informados ao ID 176519504.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:09
Indeferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
-
27/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:06
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703078-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS TAKAYASSU MAGALDI EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Penhore-se o crédito remanescente via Sisbajud.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703078-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS TAKAYASSU MAGALDI EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Conforme despacho de ID 183242079, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar acerca dos cálculos de ID 184698094, em 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento..
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
31/01/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
24/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de THAIS TAKAYASSU MAGALDI em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
14/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 13:46
Deferido o pedido de THAIS TAKAYASSU MAGALDI - CPF: *36.***.*96-98 (AUTOR).
-
31/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:22
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 62,00 a parte autora, corrigida pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação;b) condenar a ré a compensar o dano moral experimentado pela parte autora no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
28/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/09/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 07:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 07:48
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703078-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS TAKAYASSU MAGALDI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/09/2023 15:00 P3 - JEC - SALA 11 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA11_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 18:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703078-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS TAKAYASSU MAGALDI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Considerando não haver tempo hábil para as diligências, cancele-se a audiência designada e a remarque.
Feito, cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/06/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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