TJDFT - 0744695-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Justiça gratuita.
Indeferimento.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
A agravante, pessoa natural, postula os benefícios da justiça gratuita alegando hipossuficiência.
II.
Questão em discussão 2.
Verificar se os elementos dos autos demonstram situação que possa elidir a presunção de miserabilidade jurídica.
III.
Razões de decidir 3.
Para efeito de concessão dos benefícios da justiça gratuita a eg.
Corte tem considerado como paradigma aceitável, porque objetivo, a concessão da gratuidade para aqueles que que percebem renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos (critério adotado pela Defensoria Pública do Distrito Federal na Resolução 140, de 24/06/2015.
Entretanto, comprovando-se que mesmo ultrapassado esse limite o autor encontra-se em aparente situação de superendividamento, concede-se o benefício da gratuidade prestigiando o princípio de acesso universal à Justiça. 4.
No caso, a agravante tem rendimentos dentro da faixa acima referida.
A circunstância de ser defendida por advogado particular não impede a concessão do benefício em face de expressa e clara disposição do § 4º do art. 99 do CPC.
Nesse contexto, prevalece a presunção legal, sem o que o indeferimento da gratuidade poderia sacrificar o direito, o que contraria o princípio do acesso universal à Justiça.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e provido. --------- Dispositivos relevantes citados: Resolução 140/2015, Defensoria Pública do Distrito Federal; art. 99, §4º, CPC. -
17/12/2024 18:34
Conhecido o recurso de MARCELO BATISTA DE SOUZA - CPF: *47.***.*65-53 (AGRAVANTE) e provido
-
17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:31
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
17/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703511-19.2025.8.07.0001
Maria do Carmo Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Marco Antonio Gil Rosa de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 12:32
Processo nº 0702004-26.2025.8.07.0000
Condominio Paco Linea Residence e Mall
Ideal 1 Comercio de Materiais Eletricos ...
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 12:22
Processo nº 0701817-11.2018.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 09
Edilza Modesto Carvalho
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2018 18:33
Processo nº 0715484-49.2017.8.07.0001
Posto de Combustivel Sao Paulo LTDA &Quot;Em ...
Vibra Energia S.A
Advogado: Vanuza Vidal Sampaio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 12:23
Processo nº 0715484-49.2017.8.07.0001
Luiz Rodrigues Wambier
Vibra Energia S.A
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2017 18:50