TJDFT - 0741747-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO RENATO AQUINO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Ação ordinária.
Renda mensal da parte.
Valor inferior a 5 (cinco) salários-mínimos.
Justiça gratuita.
Deferimento.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber (i) se a renda mensal da parte é elevada e muito superior à média nacional, e (ii) se supera o importe de 5 (cinco) salários-mínimos.
III.
Razões de decidir 3.
Para efeito de concessão dos benefícios da justiça gratuita a eg.
Corte tem considerado como paradigma aceitável, porque objetivo, a concessão da gratuidade para aqueles que percebem renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos (critério adotado pela Defensoria Pública do Distrito Federal). 4 A seguir esse entendimento, razoável e calcado em valor objetivo, a parte faz jus ao benefício, uma vez que aufere renda mensal estimada em quantia inferior ao equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso provido. -
17/12/2024 18:33
Conhecido o recurso de PAULO RENATO AQUINO FERREIRA - CPF: *54.***.*16-20 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/11/2024 09:52
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:20
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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