TJDFT - 0751515-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0751515-24.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: SULIAN GUERRA KOPPER REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 28/04/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
28/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:51
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:24
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:19
Outras decisões
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19/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751515-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SULIAN GUERRA KOPPER REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi indeferido efeito suspensivo ao agravo, concedo a última oportunidade para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/02/2025 10:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:48
Outras decisões
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28/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:39
Gratuidade da justiça não concedida a SULIAN GUERRA KOPPER - CPF: *00.***.*19-00 (AUTOR).
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10/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 11:42
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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