TJDFT - 0752028-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIANA DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
AMEAÇA.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Correta a decisão que manteve medidas protetivas de urgência em favor da vítima, considerando o histórico de violência praticada pelo paciente contra sua mãe, contexto que é agravado pelo uso abusivo de álcool e entorpecentes. 2.
A vulnerabilidade acentuada da ofendida, potencializada por estar passando por um tratamento de saúde (câncer), fundamenta a adoção das medidas como forma de prevenir a escalada da violência e assegurar a integridade física e psicológica da vítima, parte vulnerável na relação. 3.
A modulação das medidas protetivas realizada pelo juízo de primeiro grau reduz os fatores de risco e fortalece os fatores de proteção, atendendo à vontade da ofendida sem promover proteção insuficiente. 4.
Ordem denegada. -
10/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:49
Denegado o Habeas Corpus a ADILSON BARBOSA CAETANO - CPF: *14.***.*79-00 (IMPETRANTE)
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07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIANA DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 18:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
24/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 12:32
Recebidos os autos
-
24/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 00:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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24/12/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de ADILSON BARBOSA CAETANO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIANA DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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13/12/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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07/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 11:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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05/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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