TJDFT - 0720753-24.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 23:44
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 07:53
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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02/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:00
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Alvará Judicial da Lei 6858/80 proposta Joelma Pereira Gomes em que requer autorização para levantamento de importâncias relativas a saldo em conta bancária em nome do extinto Leandro Pereira Carlos, transferidos para a conta judicial n° 2841220235 do BRB (ID. 167554692).
Gratuidade de justiça deferida. É o relatório.
Decido.
Pelos documentos acostados aos autos, verifico que não constam dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Dessa forma, a requerente detém legitimidade para levantar a quantia ora existente, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80 e art. 5º do Decreto 85.845/81, uma vez que é herdeira do extinto, não havendo nenhum óbice para o deferimento do pedido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para autorizar a parte autora a levantar as quantias depositadas na conta judicial n° 2841220235 do BRB, conforme demonstrado nos autos, existente em nome do extinto.
Considerando que o causídico da requerente detém poderes especiais para receber e dar quitação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico do valor TOTAL depositado na conta judicial n° 2841220235 do BRB, aproximadamente R$ 2.906,03 (dois mil e novecentos e seis reais e três centavos), baseando-se no extrato bancário atualizado em 14/07/2023, mediante crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, em favor do sr.
Francisco Furtado de Sousa Filho, inscrito na OAB-DF sob o nº 63.453, CPF/MF nº 769.597401-34, Conta Corrente n° 01058990-4, Agência 3971, do Banco Santander e CHAVE-PIX: CPF 769.597401-34.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
ALERTO QUE APÓS A OPERAÇÃO ACIMA O SALDO EM CONTA JUDICIAL DEVERÁ SER ZERADO.
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
21/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:41
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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17/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720753-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOELMA PEREIRA GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: LEANDRO PEREIRA CARLOS CERTIDÃO Certifico o encerramento do convênio desta Corte com a Caixa Econômica Federal.
Portanto, os únicos valores em conta judicial vinculada a estes autos encontram-se na tela abaixo, junto ao Banco de Brasília - BRB.
Certifico que, diante das limitações desta Plataforma, a única forma de transferência de valores, via alvará eletrônico, é por meio de chave PIX CPF.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem os autos à autora, para prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 20:28:24.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
08/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720753-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOELMA PEREIRA GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: LEANDRO PEREIRA CARLOS CERTIDÃO Certifico que anexei a tela com o saldo da conta judicial vinculada a estes autos.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a autora.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 17:54:05.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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21/07/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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19/07/2023 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:33
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 19:33
Juntada de Certidão
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14/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:04
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2023 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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29/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de JOELMA PEREIRA GOMES em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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25/05/2023 17:53
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:53
Determinada Requisição de Informações
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01/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
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29/08/2022 19:52
Juntada de Certidão
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16/08/2022 23:13
Juntada de Certidão
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19/07/2022 19:24
Juntada de Certidão
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19/07/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/07/2022 10:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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02/05/2022 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 18:27
Recebidos os autos
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31/03/2022 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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02/08/2021 14:44
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/08/2021 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/07/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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