TJDFT - 0754631-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JUNIOR ALVES DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:32
Denegado o Habeas Corpus a JUNIOR ALVES DE SOUSA - CPF: *16.***.*87-88 (PACIENTE)
-
30/01/2025 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JUNIOR ALVES DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
19/01/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0754631-41.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JUNIOR ALVES DE SOUSA AUTORIDADE: JUIZ 1 VARA ENTORPECENTE DO DF D E C I S Ã O Mantenho a decisão proferida pelo Plantão Judicial do 2º Grau por seus próprios fundamentos (ID 67592621).
Infere-se dos autos de origem – processo n. 0716616-85.2024.8.07.0005 - que a prisão preventiva do paciente foi decretada com base na materialidade e nos indícios de autoria do delito, e em face da necessidade de se resguardar a ordem pública.
Pelo que consta, o paciente já estava sendo investigado pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, o que dá suporte à denúncia anônima que levou à ação policial e que culminou em sua prisão em flagrante.
Outrossim, o laudo preliminar da perícia criminal apresentou resultado positivo na pesquisa de cocaína, embora tenha consignado a presença “sugestiva” da referida substância, haja vista que a confirmação somente virá no laudo definitivo, a ser apresentado no curso do processo.
Não vislumbro, portanto, coação ilegal a ser corrigida liminarmente.
Indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se as informações ao juízo coator.
Na oportunidade, determino a juntada dos autos principais, a fim de suprir a não vinculação deste feito ao processo de origem, pela defesa.
Após, colha-se o parecer ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 17:48:33.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
09/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 20:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
07/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
26/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
26/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/12/2024 19:04
Juntada de Petição de comprovante
-
24/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/12/2024 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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