TJDFT - 0702107-24.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 07:08
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
26/08/2025 11:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 13:26
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/07/2025 13:25
Outras decisões
-
29/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:06
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:33
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
18/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:22
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
18/06/2025 15:22
Outras decisões
-
17/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:37
Mantida a prisão preventida
-
02/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:00
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/05/2025 14:26
Outras decisões
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
04/05/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0702107-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: HIGOR LUIZ MENDANHA DE FREITAS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Verônica Torres Suaiden, designei o dia 13 de maio de 2025, às 16h, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS.
As partes poderão participar do ato, com a utilização de smartphone, por meio do aplicativo “Microsoft teams”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador.
Ainda nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 horas da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Em qualquer caso, os participantes deverão baixar o aplicativo e, após, acessar o link disponibilizado nesta assentada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2YjZhOTUtMDRkNS00ZjQxLThmN2UtZTQ3OThmMjdmYTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f650a7c9-e93b-4fb0-8f01-d23ecb2b344e%22%7d No início do ato, nos termos da Portaria supra, os participantes serão identificados da seguinte forma: Art. 3º Nas audiências e sessões de julgamento presencial por videoconferência, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal deverão se identificar declarando o nome, cargo e lotação no respectivo órgão, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §1º Os Advogados, da mesma forma, deverão se identificar declarando o nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §2º As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria nos telefones 31039393 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências)/9394/9460/9392.
Ao MP e defesa para ciência da Audiência.
GLAUCIA JEANE GOMES BARRETO Servidor Geral -
17/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
14/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
03/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 19:23
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 19:23
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 15:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 19:06
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
27/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
27/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0702107-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HIGOR LUIZ MENDANHA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a medida cautelar atingiu a sua finalidade, defiro o pedido da defesa.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência da prisão do réu por este processo.
Após o oferecimento da denúncia, o processo deve ser encaminhado ao Juízo Natural, sem a necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
26/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 19:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:09
Outras decisões
-
25/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:16
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
25/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0702107-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HIGOR LUIZ MENDANHA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação requerida na petição de Id. 225835582.
Anote-se.
O IP prossegue em tramitação direta.
Este Juízo atua na função de juiz das garantias.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
17/02/2025 18:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:28
Outras decisões
-
17/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:39
Juntada de mandado de prisão
-
10/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
22/01/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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