TJDFT - 0712221-21.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:53
Indeferido o pedido de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:34
Indeferido o pedido de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:48
Outras decisões
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13/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/02/2025 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:34
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:34
Indeferido o pedido de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALCI RANGEL VIEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712221-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS EXECUTADO: VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME, VALCI RANGEL VIEIRA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD em desfavor do excutado VALCI RANGEL VIEIRA (CPF *31.***.*20-34) restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 1.339,47 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sem prejuízo, esclareça o patrono da parte devedora acerca do peticionamento de id. 212720944, eis que apresenta impugnação em nome da parte credora.
Planaltina-DF, 30 de setembro de 2024 14:52:09.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
30/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação
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28/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/09/2024 16:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:54
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:54
Deferido o pedido de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (REQUERENTE).
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19/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712221-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS REQUERIDO: VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante da alegação de confusão e ocultação patrimonial e como não foram encontrados bens penhoráveis, estão presentes, em tese, os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC.
Assim, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspendo o curso do processo.
Cite-se o sócio VALCI RANGEL VIEIRA, qualificado no ID n. 186150671, nos termos do art. 135 do CPC, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:39
Deferido o pedido de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712221-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS REQUERIDO: VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME DECISÃO No ID n. 179967267 o credor pretende a penhora de faturamento da empresa devedora.
Compulsando os autos, verifico que todas as pesquisas de bens restaram infrutíferas, o que demonstra que a devedora, aparentemente, não vem auferindo faturamento.
No ID n. 177492406, inclusive, já foi deferida a penhora na boca do caixa, providência que se assemelha à penhora de faturamento, contudo, a medida também restou infrutífera, conforme certificado no ID n. 178866148.
Assim, improvável que a penhora de faturamento seja útil para o credor.
Por outro lado, durante a diligência para a tentativa de penhora na boca do caixa, o devedor informou que os pagamentos são realizados por pix ou cartão de crédito.
Diante de tal informação, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:43
Outras decisões
-
16/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:02
Outras decisões
-
13/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:28
Deferido em parte o pedido de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712221-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS REQUERIDO: VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME DECISÃO A parte autora não aceitou a proposta de acordo de ID 167946857 (ID 167975741).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Após, cumpra-se conforme decisão de ID 162585283.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:52
Outras decisões
-
29/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712221-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS REQUERIDO: VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que em 28/07/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:53:51.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
07/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:24
Outras decisões
-
20/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:18
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 03:19
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
27/02/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:16
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/02/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:45
Outras decisões
-
09/02/2023 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2023 07:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:42
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2022 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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