TJDFT - 0814139-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta® -
06/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES em 30/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 06:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 06:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 09:11
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2025 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 228894152 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0814139-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 06/03/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:04:34. -
17/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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