TJDFT - 0787830-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 20:23
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
17/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:25
Outras decisões
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29/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0787830-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA EXECUTADO: FABIANA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Acolho a competência.
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte credora para apresentar comprovante do efetivo cumprimento da contraprestação dos serviços contratados, uma vez que o histórico escolar de ID 213050664 está em branco.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/01/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 19:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:17
Declarada incompetência
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19/12/2024 01:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/10/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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