TJDFT - 0719419-02.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719419-02.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Não conheço da impugnação aos cálculos apresentada pelo Distrito Federal 244865354.
Conforme certidão de ID 231670163, o ente distrital não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
De acordo com o item 9 da decisão de ID 225154598, o valor apresentado pelo exequente está homologado e foi para contadoria judicial apenas para atualização.
Ao CJU para prosseguir com as expedições, nos termos dos itens 9 e 10 da decisão de ID 225154598.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 16:29:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
01/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:28
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
01/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 20:36
Recebidos os autos
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12/07/2025 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719419-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Homologo a renúncia ao valor que exceder a 20 (vinte) salários-mínimos, conforme requerido pela exequente SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA em ID 233373243.
Procuração com poderes para renunciar em ID 212865016.
Ao CJU para prosseguir nos termos da decisão de ID 216803427.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:11:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/05/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:42
Outras decisões
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09/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:03
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719419-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário, atentando para o valor da causa. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 216803427. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 15:37:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212865013 Petição Inicial Petição Inicial 24093023082281600000194157045 212865014 Cálculo Petição 24093023082335400000194157046 212865016 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24093023082377900000194157048 212865019 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24093023082420900000194157051 212865020 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24093023082464200000194157052 212865021 Contracheques Outros Documentos 24093023082505900000194157053 212865022 Fichas Financeiras Outros Documentos 24093023082563600000194157054 212865023 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24093023082605300000194157055 212865028 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24093023082735200000194157060 212865029 Declaração GAPED Outros Documentos 24093023082787100000194157061 212865030 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24093023082830700000194157062 212865031 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24093023082873700000194157063 212865033 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24093023082920800000194157065 212865035 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24093023082961600000194157067 212865038 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24093023083050600000194157070 216803427 Decisão Decisão 24110723484132000000197650295 216803427 Decisão Decisão 24110723484132000000197650295 217227546 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24111102292834600000198026137 224101579 Petições diversas Petição 25012917181000000000204051278 224101580 Resposta de Ofício Outros Documentos 25012917181000000000204051279 224181297 Certidão Certidão 25013012173143600000204117862 224181297 Certidão Certidão 25013012173143600000204117862 224470529 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25020303040787300000204378220 225034002 Petição Petição 25020617352609000000204880306 225034003 02___calculo_silvania_eleuterio_gondim_correa Documento de Comprovação 25020617352744400000204880307 225034004 silvania_eleuterio_gondim_correa_p_7194190220248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25020617352862100000204880308 -
07/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:58
Deferido em parte o pedido de SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA - CPF: *45.***.*72-91 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 23:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 23:48
Deferido em parte o pedido de SILVANIA ELEUTERIO GONDIM CORREA - CPF: *45.***.*72-91 (EXEQUENTE)
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06/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
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30/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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