TJDFT - 0725588-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:19
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:19
Outras decisões
-
20/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/08/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:58
Outras decisões
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/08/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2025 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 10:38
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:38
Outras decisões
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04/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/05/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:36
Outras decisões
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23/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725588-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante nomeada intimada acerca da expedição do termo de compromisso (ID 227430422), devendo anexar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2025 12:35:42. -
05/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:15
Expedição de Termo.
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26/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:52
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/02/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 220403375, todavia, ela não satisfaz.
Portanto, em última oportunidade, emende-se a petição inicial para apresentar: 1) nova procuração, em que a assinatura dos outorgantes seja física, ou, se eletrônica, que se utilize de certificado digital, que possui nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, III, da Lei 14.063/2020), assinadas recentemente (até 30 dias); 2) certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) da autora da herança, expedida recentemente (30 dias); 3) certidão negativa tributária federal em nome da autora da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 4) certidão negativa tributária distrital em nome da autora da herança (www.fazenda.df.gov.br); 5) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias), inclusive do herdeiro falecido; A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC Publique-se. -
19/12/2024 17:22
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:12
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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