TJDFT - 0746240-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 20:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:55
Outras decisões
-
23/06/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de KAISE HELENA TEIXEIRA RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de EDIR PINA DE BARROS em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/05/2025 06:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 06:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
22/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746240-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDIR PINA DE BARROS, KAISE HELENA TEIXEIRA RIBEIRO EMBARGADO: CRISTIANO PAES DE CASTRO DESPACHO Manifeste-se o embargado, em 05 dias, na forma do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao NUPMETAS-1, a fim de que os embargos de declaração opostos possam ser apreciados.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANO PAES DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de KAISE HELENA TEIXEIRA RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EDIR PINA DE BARROS em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746240-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDIR PINA DE BARROS, KAISE HELENA TEIXEIRA RIBEIRO EMBARGADO: CRISTIANO PAES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a especificar provas, as partes manifestaram-se nos ids. 222021672 e 223215585.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que a matéria exposta é predominantemente de direito e as provas juntadas aos autos, em princípio, são suficientes para seu deslinde.
Dessa forma, indefiro a produção das provas documental e testemunhal requeridas pelas partes, sem prejuízo de melhor exame por ocasião do julgamento.
Concedo o prazo de 05 dias para as embargantes manifestarem-se quanto aos documentos ora juntados pelo embargado nos ids. 223215586 e 223215587.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
09/02/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de KAISE HELENA TEIXEIRA RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDIR PINA DE BARROS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 08:35
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2024 08:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/10/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2024 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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